Código de Ética
CÓDIGO DE ÉTICA DE FUTURA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA S.T.A.R.L. EMPRESA BENEFIT
Premissas
(A) Futura Law Firm S.t.A.R.L. S.B. (doravante"Futura") é uma sociedade entre advogados na acepção do Artigo 4bis da Lei Forense Italiana e desde sua constituição assumiu o status de sociedade benefit na acepção da Lei 280 de 2015 parágrafos 376-383;
(B) como sociedade benefit, Futura tem o dever de agir de forma sustentável, responsável e transparente;
(C) como empresa benefit, Futura assumiu, em seu objeto social, o dever de perseguir certos objetivos de benefício comum que inspiram, juntamente com outros princípios fundamentais, este código de ética (o"Código de Ética");
(D) os três critérios ESG (Environmental Social Governance) e o objetivo de respeitá-los inspiraram a elaboração do Código de Ética.
Dito isto, os seguintes são os princípios orientadores da coexistência, colaboração e participação em Futura.
Destinatários do Código de Ética
Todos aqueles que fazem parte permanentemente da estrutura de Futura, sejam sócios, diretores ou profissionais (os'Destinatários'), são obrigados a cumprir escrupulosamente o Código de Ética quando executam serviços confiados à Futura e, em qualquer caso, em nome e/ou no interesse de Futura (as'Performances') e são convidados a levar em conta os princípios de conduta aqui estabelecidos também no decorrer de suas vidas privadas.
Entrar em uma relação de colaboração estável com Futura implica o conhecimento e o cumprimento do Código de Ética.
O Código de Ética é um complemento ao Código de Conduta Forense, que é obrigatório para todos os advogados que colaboram em Futura e não o substitui.
Valores e conduta
Os Destinatários são obrigados a usar a gentileza para com aqueles que interagem com eles, sejam funcionários, profissionais, consultores, colegas, parceiros, clientes, fornecedores ou terceiros, com o objetivo de tornar o clima de trabalho colaborativo e positivo e de promover esta atitude entre essas mesmas pessoas.
Qualquer forma de discriminação com base no idioma, religião, país, origem, sexo, orientação sexual e idade é proibida, tanto nas relações internas em Futura como nas relações com terceiros, incluindo a escolha de profissionais, consultores, fornecedores e clientes.
Futura não apóia nem suporta economicamente ou de qualquer outra forma partidos, comitês ou movimentos de caráter político.
Os outros valores que devem inspirar a conduta dos Destinatários são: respeito à lei, solidariedade, respeito aos outros, boas maneiras, atenção às necessidades um do outro, confidencialidade, honestidade, liberdade de expressão, paciência, confiança mútua, proteção da maternidade e paternidade.
Futura investe seus recursos econômicos na melhor condução de seus negócios, na melhoria constante das habilidades e habilidades do capital humano envolvido, no bem-estar e satisfação deste último, e na busca de seus objetivos de benefício comum. Consequentemente, não pretende investir em aspectos que não considera necessários para seus objetivos, tais como uma estrutura particularmente prestigiosa, marketing invasivo, prêmios e premiações que carecem de feedback confiável.
Empregados e Profissionais
A busca da satisfação pessoal e profissional de todos aqueles que participam de Futura como funcionários e profissionais permanentes, prevista no propósito corporativo de Futura, exige que seja garantido um compromisso profissional estimulante e equilibrado com respeito às necessidades pessoais, familiares, sociais e de lazer de cada indivíduo, também através de flexibilidade e tratamento diferenciado quando necessário, o que permite a busca da igualdade substancial de tratamento, bem como a valorização do profissionalismo, autonomia, autodeterminação de cada indivíduo e autoconsciência.
Em caso de problemas pessoais, os Destinatários são convidados a relatá-los a um dos Diretores do Futura para que, respeitando a confidencialidade que possa ter sido acordada, o Conselho de Administração possa implementar as medidas e tomar as iniciativas mais adequadas para tentar compatibilizar o momento ou período de dificuldade com o compromisso assumido com Futura.
Em caso de insatisfação por qualquer motivo, os Destinatários são convidados a levar seu desconforto ao conhecimento de um dos Diretores para que ele ou ela possa, respeitando a confidencialidade que possa ter sido acordada, tentar encontrar a solução mais adequada que seja compatível com o pedido recebido e a estrutura de Futura.
Os Destinatários são convidados a responder a quaisquer questionários e entrevistas que possam ser submetidos para que a Diretoria tenha uma consciência atual e completa do grau de satisfação dos profissionais estáveis de Futura.
Os Destinatários, no desempenho de seus Serviços, são obrigados a respeitar o princípio de compartilhamento de conhecimento, de modo a permitir também que os outros funcionários e Profissionais permanentes de Futura aprendam e aprendam noções úteis para o crescimento profissional de cada um.
Os Destinatário são instados a respeitar os feriados e os dias de descanso e períodos de férias dos colegas e funcionários, evitando nesses dias e em qualquer caso durante o horário entre 21h e 8h - exceto em casos de real urgência - o envio de comunicações e chamadas telefônicas que estejam relacionadas à processos.
O "direito à desconexão" durante as horas indicadas no parágrafo anterior e nos feriados, dias de descanso e feriados permanece inalterado.
Salvo acordo em contrário, a relação profissional com Futura prevê que cada orçamento à Clientes seja acordada previamente entre os profissionais envolvidos no serviço e que a remuneração seja proporcional à contribuição profissional feita à prática em questão: desta forma, o esforço e o tempo dedicado por cada pessoa a uma atividade é valorizado e aqueles que - por razões pessoais - não sentem que podem oferecer uma contribuição profissional significativa têm permissão para ser livres em sua escolha, sabendo que isto não gera um tratamento injusto e desproporcional.
Também em relação à confiança que caracteriza as relações, os Destinatários são convidados a dar seu apoio na medida em que seja compatível com suas habilidades em favor de outro colaborador permanente de Futura que manifeste uma necessidade ou exigência para a qual a expertise acima mencionada possa ser útil.
Os Destinatários, de acordo com suas habilidades e disponibilidade, são convidados a fornecer serviços e suporte, mesmo não pagos, para o melhor funcionamento interno de Futura e para a melhor colaboração entre todos.
Proteção Ambiental
Os Destinatários, no desempenho dos Serviços, são obrigados a limitar os danos à natureza, a evitar desperdícios e o uso não otimizado de energia ou recursos, a conter o impacto ambiental, a reciclar o lixo e a conscientizar o máximo possível aqueles com os quais entram em contato por razões de trabalho.
Os Destinatários são fortemente encorajados a utilizar meios de transporte mais ecológicos, como o trem, em vez dos mais poluentes, reduzindo as viagens físicas e promovendo conexões on-line onde o tipo de serviço permite e não é afetado adversamente.
Os Destinatários são encorajados a utilizar plástico reciclado, papel reciclado e a utilizar material compostável e menos poluente.
Relações com o cliente e execução do trabalho
Os Clientes são a pedra angular do desenvolvimento e crescimento de Futura.
A empresa rejeita todas as formas de incompatibilidade e conflito de interesses e se compromete a garantir a seus Clientes a confidencialidade e a máxima transparência em taxas e honorários, inclusive através de cotações claras e tão abrangentes quanto possível.
Os Destinatários são obrigados a realizar os Serviços com competência, profissionalismo, cuidado e atenção, estudando e aprofundando o assunto com o qual estão lidando.
O prazo de entrega acordado com o Cliente deve ser cumprido: se, por razões pessoais ou organizacionais, isto não for possível, um cronograma diferente deve ser acordado com o Cliente. A entrega pontual deve ser sempre cumprida ou, se isso não for possível, um novo prazo deve ser acordado com o Cliente.
O Cliente deve sempre receber uma resposta à sua comunicação dentro de algumas horas, mesmo que apenas interlocutória, a fim de confirmar que a comunicação foi lida e que o pedido será tratado dentro do prazo acordado, sujeito às disposições do parágrafo seguinte.
Salvo acordo em contrário com os Clientes ou em casos de real urgência, é desaconselhável que os Destinatários enviem comunicações ou façam contato telefônico nos feriados e durante o horário entre 21h e 8h, e os Destinatários têm o direito de não aceitar contato e de não fornecer feedback às comunicações e chamadas telefônicas que possam ser recebidas dos Clientes durante essas horas e dias.
Entidades sem fins lucrativos e empresas benefit
Futura tem em seu objeto social benefit a colaboração e sinergia com organizações sem fins lucrativos e empresas preferencialmente benefit ou têm um propósito alinhado e sinérgico com o da empresa e, portanto, deve ser preferido para colaboração em relação a entidades não-alinhadas.
Tarifas subsidiadas
O objeto social benefit de Futura inclui o fornecimento de suas atividades a taxas particularmente favoráveis ou mesmo simbólicas a pessoas físicas ou jurídicas que, sem fundos adequados, pareçam merecer assistência e aconselhamento sobre os assuntos e competências de Futura.
Qualquer pessoa em Futura que for solicitada para tal atividade tem o direito de recusar o desempenho, sabendo que esta indisponibilidade - se repetida - poderia ser avaliada como motivo para não renovar a relação.
Cursos
Futura tem em seu objeto social benefit a provisão para promover, organizar e implementar eventos e cursos, também gratuitos, para terceiros interessados e para a comunidade local para promover a cultura sobre inovação, sustentabilidade e responsabilidade social corporativa.
Os Destinatários são convidados a promover e participar de tais iniciativas.
Sócios
Os Sócios, quando não participam da gestão ou de uma parte da administração, têm o direito de solicitar informações sobre os mesmos aos diretores e estes últimos são obrigados a fornecer esclarecimentos e explicações oportunas e exaustivas, garantindo sempre a máxima transparência na administração e operação da empresa em favor dos sócios através do uso de ferramentas, metodologias e procedimentos claros e compartilhados.
Sede
Embora Futura tenha uma sede física registrada, disponível para os Destinatários de acordo com suas necessidades, a estrutura prevista pelos Fundadores de Futura não permite aos Destinatários um espaço físico individual e exclusivo: o objetivo é permitir aos Destinatários a melhor gestão de seu tempo e espaço, a contenção dos custos estruturais em favor do aumento da remuneração e a agilidade da própria estrutura para lidar com situações graves e imprevisíveis que exijam um rápido downsizing.
Procedimentos
Os Destinatários devem estar familiarizados e cumprir escrupulosamente os procedimentos deliberados (com referência particular, mas não exclusiva, aos regulamentos de privacidade, anti-lavagem de dinheiro, conflitos de interesse e sigilo profissional) e sempre disponíveis na memória virtual compartilhada.
Sanções
Alegadas violações dos princípios estabelecidos no Código de Ética podem ser comunicadas por qualquer pessoa, mesmo fora da Empresa, ao Conselho de Administração, que realizará as verificações e avaliações apropriadas.
A violação dos princípios estabelecidos no Código de Ética será sancionada com uma advertência verbal inicial pela Diretoria ou pelos outros membros da Diretoria se perpetrada por um membro da Diretoria e, em casos mais graves, poderá levar à rescisão do contrato de cooperação ou, se perpetrada por um dos membros da Diretoria, será comunicada à estrutura corporativa para medidas apropriadas.
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O Código de Ética foi elaborado durante o primeiro ano após a incorporação de Futura com a contribuição de todos os sócios, diretores e profissionais permanentes presentes em Futura e, compartilhado com eles, é publicado no site da Empresa em 18 de fevereiro de 2022, por ocasião do primeiro ano desde sua incorporação.